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Matrimônio


A Paróquia Nossa Senhora da Conceição (Matriz de Campinas) e suas Capelas, são lugares em que se reúnem a Comunidade para louvar e agradecer a Deus, celebrando a fé. Por isso, merecem respeito e consideração;

A celebração do matrimônio na Igreja é um ato de fé no amor de Deus e os noivos buscam na meditação da Igreja, a benção para a sua união conjugal;

São aptas para o matrimônio as pessoas que participam da vida sacramental da Igreja (batizadas, crismadas, que participam da Eucaristia, etc.), os que não participam precisam rever sua prática e buscar conversão. O sacramento do matrimônio celebrado sem fé passa a ser um mero ato social, sem a bênção de Deus.

Normas:

 

- Local: o local adequado para a realização do Matrimônio é a Igreja. Por determinação da Arquidiocese não poderão ser realizados matrimônios em clubes, salões de festas, etc.;

- Horários: na Matriz e nas Capelas da Paróquia de Campinas reservamos aos sábados, os horários: 18, 19 e 20 horas para a celebração deste sacramento. Para celebrar o matrimônio em outros dias, ou horários, será necessária uma licença especial por escrito do Pároco;

- Celebração: reservam-se 45 minutos para a celebração do matrimônio, se houver atraso para o início da cerimônia, será descontado o tempo de atraso dentro do tempo da celebração. Pedimos que sejam cumpridores do horário determinado. Lamentamos, mas seremos exigentes no cumprimento do horário;

- Ensaios: Os ensaios para a cerimônia poderão ser feitos na Igreja de 2ª a 6ª feira, exceto 3ª, no máximo até as 18 h;

- Taxas: a realização do matrimônio acarreta muitas despesas, por isso, há algumas taxas: o Processo matrimonial tem taxa de um salário mínimo, que deve ser pago pelo menos 50% no ato da confirmação.

- Ornamentação da igreja: é de total responsabilidade dos noivos.
- Quando houver mais de uma celebração, a ornamentação deve estar pronta antes do primeiro casamento.

- A decoração deverá ser escolhida em comum acordo das noivas que casarão no mesmo dia e as despesas combinadas e rateadas entre os elas. A Igreja não interfere na negociação dos noivos;

- Aconselhamos os noivos a não escolher ou fechar contrato com decoradores antes de 60 dias de antecedência do casamento, pois antes desse prazo haverá possibilidade de surgirem novos noivos e todos têm o mesmo direito;

- A ornamentação só poderá ser retirada após o último casamento. A empresa decoradora deverá se encarregar da limpeza do ambiente após a retirada da ornamentação.

- Não é permitido o uso de qualquer material que prejudique os bancos ou o piso, tais como: tachinhas, pregos, grampos, fitas adesivas, velas, etc. Pedimos que se evite o luxo e a ostentação.

- Não é permitido instalar tendas nas portas da Igreja.
 

-Músicas: todas as músicas a serem executadas ou cantadas devem ser de acordo com o ato religioso e um convite para a celebração do amor conjugal. Serão permitidas no máximo 6 músicas.

- Se houver necessidade de usar CDs, o cerimonial deve, com antecedência, procurar na secretaria da Paróquia os telefones dos responsáveis pelo som da igreja.O horário para a escolha das músicas será na quinta-feira que antecede o casamento às 17:30 hs, não será cobrada nenhuma taxa.

 - Se contratarem coral, este devera trazer todo equipamento de som, inclusive microfone, sem interferir no som da Igreja.

- Profissionais: os profissionais que atuam nos casamentos devem estar cientes de que participam de um ato religioso e cristão, por isso, exige-se dignidade, compostura e respeito. O respeito ao horário marcado é da responsabilidade do cerimonial, pedimos que os noivos, ao combinar os serviços de cerimonial, atentem-se para esse detalhe importante.

Documentação:

Chama-se Processo Matrimonial, um conjunto de documentos que garantam a legalidade, como a validade do ato religioso.
- A Identidade ou certidão de nascimento dos Noivos;
- Certidão de Batismo (original), recente, com no mínimo 6 meses;
- Em caso de segundas núpcias (para viúvos) a Certidão de Óbito do cônjuge;
- Para os divorciados – não casados na Igreja – a certidão de divórcio com a garantia da sustentação dos filhos do casamento anterior (se houver);
- Idade mínima necessária: 16 anos para a mulher e 18 anos para o homem,
- Comprovante de participação no Curso de Noivos, que pode ser feito em qualquer paróquia;
- Declaração do Cartório de que marcaram o casamento civil;